Neoplasia Maligna: Casos Práticos
Casos Práticos de Isenção de Imposto de Renda para Quem Já Teve Câncer
Aposentados e pensionistas diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) têm direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos. Mesmo que a doença já tenha sido tratada ou esteja em remissão, o direito à isenção continua valendo. Veja exemplos reais e simulados de como esse direito é exercido na prática:
Caso 1: Aposentado curado continua pagando IR
Carlos, 70 anos, aposentado desde 2014, foi diagnosticado com câncer de próstata em 2016 e passou por cirurgia. Em 2018, recebeu alta médica. Desde então, continuou pagando IR mensalmente, por acreditar que o direito à isenção só existia durante o tratamento. Ao procurar apoio jurídico, Carlos descobriu que o STJ já decidiu que a cura da doença não extingue o direito à isenção. Foi feito o pedido administrativo com laudos médicos e, após a negativa da Receita, foi ajuizada uma ação judicial. A Justiça reconheceu o direito à isenção desde 2016 e Carlos recebeu mais de R$ 30 mil de restituição pelos últimos cinco anos de descontos indevidos.
Caso 2: Laudo médico particular foi recusado
Marina, 66 anos, pensionista, teve câncer de mama em 2020. Enviou laudo médico particular ao INSS e à Receita Federal para solicitar a isenção. O pedido foi indeferido por falta de "laudo oficial" do SUS ou da perícia do INSS. A negativa contrariava entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio da Súmula 598, deixou claro que laudo médico particular é suficiente. Foi impetrado mandado de segurança com pedido liminar, e o juízo determinou a isenção imediata e o cancelamento dos descontos futuros.
Caso 3: Pensão com IR mesmo após diagnóstico
Rogério, 63 anos, recebe pensão por morte da esposa. Em 2022, foi diagnosticado com câncer de cólon. Mesmo com laudos em mãos, continuou tendo IR descontado da pensão. Após recusa na via administrativa, ele buscou a via judicial, onde demonstrou que a pensão também está incluída na isenção prevista na Lei nº 7.713/88. O juiz determinou o cessamento do IR na pensão e autorizou a restituição de R$ 18 mil pagos nos últimos cinco anos.
Caso 4: Diagnóstico antigo, pedido recente
Helena, 72 anos, teve leucemia diagnosticada em 2012. Nunca pediu a isenção por falta de informação. Em 2024, soube do direito e buscou ajuda especializada. Como a prescrição para restituição é de 5 anos, ela pôde requerer os valores de 2019 em diante. Foi feito pedido via e-CAC com declaração retificadora, e depois complementado com ação judicial para incluir juros e correção. Recebeu R$ 42 mil em restituições e passou a ter seus proventos isentos dali em diante.
O que esses casos ensinam?
- O diagnóstico da doença, por si só, gera o direito à isenção;
- Não é exigido laudo oficial — laudo médico particular é válido;
- O direito não depende de estar em tratamento ou do estágio da doença;
- A cura ou remissão não cancela a isenção;
- É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Conclusão
Esses exemplos demonstram que a isenção de IR para aposentados e pensionistas com neoplasia maligna é um direito garantido por lei e protegido pela Justiça, mesmo após a cura ou remissão da doença. O acompanhamento jurídico é fundamental para garantir o acesso ao benefício e a restituição de valores pagos indevidamente.