Nefropatia Grave: Aspecto Jurídico e Prático

Laudo Médico Oficial Não É Obrigatório e Eventual Cura Não Revoga o Direito

A nefropatia grave está expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988 como causa de isenção do Imposto de Renda. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o direito à isenção independe de apresentação de laudo oficial. Basta a comprovação da moléstia por qualquer meio idôneo. Além disso, mesmo após melhora clínica, estabilização da função renal ou realização de transplante, o direito à isenção não se extingue automaticamente.