Cegueira Monocular: Aspectos Práticos
Isenção de IR para quem perdeu a visão de um olho
A cegueira monocular, ou seja, a perda total da visão de apenas um dos olhos, é reconhecida como doença grave para fins de isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas. Veja os principais aspectos práticos desse direito:
1. Reconhecimento legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a cegueira monocular se enquadra no rol de doenças graves da Lei nº 7.713/88, garantindo o direito à isenção de IR para aposentados, pensionistas e reformados.
2. Quem pode solicitar?
Aposentados e pensionistas, civis ou militares, que perderam totalmente a visão de um dos olhos, independentemente da causa (doença, acidente, congênita), podem solicitar a isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
3. Documentação necessária
- Laudo médico detalhado, emitido por oftalmologista, atestando a perda total da visão em um dos olhos e a data do diagnóstico;
- Documentos pessoais e comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
- Exames complementares, se disponíveis, podem reforçar o pedido.
4. Como fazer o pedido?
O pedido pode ser feito administrativamente junto ao órgão pagador (INSS, RPPS, União, Estado, Município) ou diretamente à Receita Federal, via e-CAC. Em caso de negativa, é possível buscar o direito judicialmente.
5. Retroatividade e restituição
O direito à isenção é retroativo à data do diagnóstico, limitada à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, devido à prescrição tributária.
Resumo prático
- Cegueira monocular é reconhecida como doença grave para fins de isenção de IR;
- Pedido pode ser administrativo ou judicial;
- Possibilidade de restituição dos últimos 5 anos;
- Importante apresentar laudo médico detalhado.
Conclusão
A isenção de IR para aposentados e pensionistas com cegueira monocular é um direito consolidado, reconhecido judicialmente, e pode ser exercido tanto na via administrativa quanto judicial. O acompanhamento especializado pode facilitar o acesso ao benefício e à restituição de valores pagos indevidamente.