Cardiopatia Grave: Aspectos Teóricos e Jurídicos

Isenção de IR para Cardiopatia Grave

A legislação brasileira garante a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com cardiopatia grave. O direito está previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e não exige incapacidade total, bastando o diagnóstico da doença. Laudo médico particular é aceito, e a restituição pode ser solicitada para os últimos cinco anos. O acompanhamento jurídico é fundamental para garantir o benefício e a restituição de valores pagos indevidamente.